sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Sobre o referendo à independência da Madeira:


Ciclicamente o tema da realização de um referendo sobre a eventual independência do arquipélago madeirense em relação ao Estado Português vem a lume. Alguns“opinion-makers” continentais, preconizam que já foi atingido o limite da paciência dos continentais com os constantes ataques e remoques dos acólitos jardinistas da RAM, preconizando que a Madeira deveria ser independente. A reação de alguns articulistas madeirenses não se faz esperar defendendo os mesmos que dado a Região ter sido durante mais de 500 anos “explorada e colonizada” pelos Portugueses, existiria por conseguinte toda a legitimidade de o Povo Madeirense se pronunciar sobre qual o seu destino colectivo.
O objectivo deste meu artigo é tecer algumas considerações sobre esta questão. Faço-o numa perspectiva de focar alguns aspectos que julgo serem pertinentes trazer à discussão, numa matéria que é por si só, deveras melindrosa.
Começo por reconhecer que ambas as partes (continentais e madeirenses) tenham as suas razões para manter o “contencioso” das autonomias.
Contudo, é minha opinião que apesar dessas razões, o caminho da independência não será o mais adequado a seguir, senão vejamos:
O território arquipelágico da RAM, era totalmente desabitado aquando do seu descobrimento ou achamento pelos navegadores portugueses Gonçalves Zarco, Tristão Vaz Teixeira e Bartolomeu Perestrelo no longínquo ano de 1419. Na sequência dessa descoberta, deu-se início a um povoamento, o qual foi feito maioritariamente por portugueses algarvios e minhotos. Como tal, o sangue que corre nas veias dos madeirenses é genuinamente português. Julgo ser desonestidade intelectual comparar a situação da Madeira com a então verificada com as ex-colónias africanas. Aí, esses territórios aquando do seu descobrimento, eram já habitados, portanto não houve um povoamento, mas sim uma ocupação.
Advoga o Dr. Alberto João Jardim que a Madeira vive sob um regime colonial por parte de Portugal. Recorre em defesa desta posição a uma determinação da ONU, a qual afirma que todo o povo que seja submetido a um regime político por outro povo, sem a sua anuência, tal situação configura a existência de uma prática de colonialismo. Julgo que esta posição, não tem fundamento pela razão aduzida anteriormente: o que é que é mais importante na determinação das características de um povo? A sua localização geográfica (considerada numa perspectiva estanque), ou todos os laços sanguíneos, linguísticos e culturais existentes? Julgo que a resposta é óbvia!
Contudo, admito que possa estar errado, e que o facto de existir uma descontinuidade territorial em relação ao território peninsular, é motivo suficiente para justificar a famigerada independência.
Se assim for, é natural que se imponha a realização de um referendo que ausculte o sentir dos madeirenses.
No entanto, tal propósito suscita-me algumas dúvidas relativas à sua moldura formal, as quais passo de seguida a enumerar:
a)Primeiramente teria de ser feita uma Revisão Constitucional que permitisse referendar a independência. Para o efeito, teria de ser obtida uma maioria de 2/3 dos deputados que acordasse com essa possibilidade. Pergunto: se assim acontecer, não estará tacitamente a Assembleia da República a admitir que existe uma parcela do território nacional que o é ilegitimamente? É que por esta ordem de ideias, um filho quando cortasse relações com os seus pais ou se tornasse independente financeira e economicamente, deixaria de ser filho dos seus pais? É óbvio que não! Na mesma linha um pai jamais pode decretar que um filho seu não é seu filho. No mínimo, por razões biológicas, será sempre. Portanto, o permitir a realização desse referendo seria uma decisão, politicamente e constitucionalmente possível, mas no plano do Direito Natural perfeitamente absurda.
b)Admitindo que o absurdo, se concretizaria, qual o universo eleitoral a abranger? Resposta óbvia e imediata: o Povo Madeirense! Mas qual Povo Madeirense?
O formado pelos eleitores recenseados na RAM? Este não faz muito sentido, pois existem cidadãos não nascidos na RAM que nela residem. Estes votariam a favor de uma independência, sabendo que com isso deixariam de ser portugueses e como tal deixariam de auferir os benefícios dessa situação? Quem lhes garantiria que Portugal lhes atribuiria o estatuto de dupla nacionalidade, pelo facto de terem antepassados ou familiares residentes no Continente? Não faria muito sentido Portugal conceder essa possibilidade a quem tivesse querido ter a independência, correcto?
O formado pelo cidadãos nascidos na RAM, independentemente do local geográfico de residência? Se assim for, estariam a ser excluídos os filhos dos emigrantes madeirenses, pelo facto de não terem nascido na RAM, facto que tiraria crédito a todas as afirmações que referem que os madeirenses são mais de um milhão por esse mundo fora.
Se se considerar então os filhos dos emigrantes madeirenses, dada a sua ligação sanguínea, então nessa linha todos os madeirenses serão naturalmente portugueses dadas as suas afinidades sanguíneas, não será?
Assim, mesmo que seja decretada a independência, os madeirenses, Naturalmente não deixarão de ser portugueses.
Como é evidente, a dificuldade da delimitação do universo eleitoral aliada ao carácter anti-natura da realização do referendo, torna esta questão totalmente desprovida de sentido!
O que importa, isso sim, é que o País seja efectivamente encarado como um todo, respeitando as suas naturais especificidades, as quais, em vez de contribuírem para a emergência de sentimentos separatistas, sejam relevadas como factor de engrandecimento e enriquecimento cultural desta nossa Nação, que tem mais de oito séculos de História!
Os Genuínos Portugueses assim desejam!!!


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