sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Sobre o referendo à independência da Madeira:


Ciclicamente o tema da realização de um referendo sobre a eventual independência do arquipélago madeirense em relação ao Estado Português vem a lume. Alguns“opinion-makers” continentais, preconizam que já foi atingido o limite da paciência dos continentais com os constantes ataques e remoques dos acólitos jardinistas da RAM, preconizando que a Madeira deveria ser independente. A reação de alguns articulistas madeirenses não se faz esperar defendendo os mesmos que dado a Região ter sido durante mais de 500 anos “explorada e colonizada” pelos Portugueses, existiria por conseguinte toda a legitimidade de o Povo Madeirense se pronunciar sobre qual o seu destino colectivo.
O objectivo deste meu artigo é tecer algumas considerações sobre esta questão. Faço-o numa perspectiva de focar alguns aspectos que julgo serem pertinentes trazer à discussão, numa matéria que é por si só, deveras melindrosa.
Começo por reconhecer que ambas as partes (continentais e madeirenses) tenham as suas razões para manter o “contencioso” das autonomias.
Contudo, é minha opinião que apesar dessas razões, o caminho da independência não será o mais adequado a seguir, senão vejamos:
O território arquipelágico da RAM, era totalmente desabitado aquando do seu descobrimento ou achamento pelos navegadores portugueses Gonçalves Zarco, Tristão Vaz Teixeira e Bartolomeu Perestrelo no longínquo ano de 1419. Na sequência dessa descoberta, deu-se início a um povoamento, o qual foi feito maioritariamente por portugueses algarvios e minhotos. Como tal, o sangue que corre nas veias dos madeirenses é genuinamente português. Julgo ser desonestidade intelectual comparar a situação da Madeira com a então verificada com as ex-colónias africanas. Aí, esses territórios aquando do seu descobrimento, eram já habitados, portanto não houve um povoamento, mas sim uma ocupação.
Advoga o Dr. Alberto João Jardim que a Madeira vive sob um regime colonial por parte de Portugal. Recorre em defesa desta posição a uma determinação da ONU, a qual afirma que todo o povo que seja submetido a um regime político por outro povo, sem a sua anuência, tal situação configura a existência de uma prática de colonialismo. Julgo que esta posição, não tem fundamento pela razão aduzida anteriormente: o que é que é mais importante na determinação das características de um povo? A sua localização geográfica (considerada numa perspectiva estanque), ou todos os laços sanguíneos, linguísticos e culturais existentes? Julgo que a resposta é óbvia!
Contudo, admito que possa estar errado, e que o facto de existir uma descontinuidade territorial em relação ao território peninsular, é motivo suficiente para justificar a famigerada independência.
Se assim for, é natural que se imponha a realização de um referendo que ausculte o sentir dos madeirenses.
No entanto, tal propósito suscita-me algumas dúvidas relativas à sua moldura formal, as quais passo de seguida a enumerar:
a)Primeiramente teria de ser feita uma Revisão Constitucional que permitisse referendar a independência. Para o efeito, teria de ser obtida uma maioria de 2/3 dos deputados que acordasse com essa possibilidade. Pergunto: se assim acontecer, não estará tacitamente a Assembleia da República a admitir que existe uma parcela do território nacional que o é ilegitimamente? É que por esta ordem de ideias, um filho quando cortasse relações com os seus pais ou se tornasse independente financeira e economicamente, deixaria de ser filho dos seus pais? É óbvio que não! Na mesma linha um pai jamais pode decretar que um filho seu não é seu filho. No mínimo, por razões biológicas, será sempre. Portanto, o permitir a realização desse referendo seria uma decisão, politicamente e constitucionalmente possível, mas no plano do Direito Natural perfeitamente absurda.
b)Admitindo que o absurdo, se concretizaria, qual o universo eleitoral a abranger? Resposta óbvia e imediata: o Povo Madeirense! Mas qual Povo Madeirense?
O formado pelos eleitores recenseados na RAM? Este não faz muito sentido, pois existem cidadãos não nascidos na RAM que nela residem. Estes votariam a favor de uma independência, sabendo que com isso deixariam de ser portugueses e como tal deixariam de auferir os benefícios dessa situação? Quem lhes garantiria que Portugal lhes atribuiria o estatuto de dupla nacionalidade, pelo facto de terem antepassados ou familiares residentes no Continente? Não faria muito sentido Portugal conceder essa possibilidade a quem tivesse querido ter a independência, correcto?
O formado pelo cidadãos nascidos na RAM, independentemente do local geográfico de residência? Se assim for, estariam a ser excluídos os filhos dos emigrantes madeirenses, pelo facto de não terem nascido na RAM, facto que tiraria crédito a todas as afirmações que referem que os madeirenses são mais de um milhão por esse mundo fora.
Se se considerar então os filhos dos emigrantes madeirenses, dada a sua ligação sanguínea, então nessa linha todos os madeirenses serão naturalmente portugueses dadas as suas afinidades sanguíneas, não será?
Assim, mesmo que seja decretada a independência, os madeirenses, Naturalmente não deixarão de ser portugueses.
Como é evidente, a dificuldade da delimitação do universo eleitoral aliada ao carácter anti-natura da realização do referendo, torna esta questão totalmente desprovida de sentido!
O que importa, isso sim, é que o País seja efectivamente encarado como um todo, respeitando as suas naturais especificidades, as quais, em vez de contribuírem para a emergência de sentimentos separatistas, sejam relevadas como factor de engrandecimento e enriquecimento cultural desta nossa Nação, que tem mais de oito séculos de História!
Os Genuínos Portugueses assim desejam!!!


domingo, 23 de setembro de 2012

Sobre a abstenção e financiamento dos partidos políticos:


Começo por reproduzir na íntegra o seguinte Manifesto elaborado pelo cidadão Artur Pereira:


"Não sou Funcionário Público, mas o Estado trata-me como se eu o fosse,
enquanto REFORMADO.

Dizem que os Reformados não têm poder de contestação, que de nada lhes

serve tomar uma atitude contestatária (uma GREVE deles é inconsequente
por não afectar nada nem ninguém).

Eu não estou de acordo! E como tal, decidi tomar uma posição que

traduzo no seguinte:
MANIFESTO

Considerando:


1. Que me foram retirados o 13º e 14º mês até 2018;


2. Que me reduziram a Reforma para a qual fiz descontos milionários

durante uma vida de trabalho;

3. Que me foram aumentados os descontos para o IRS, o IMI, no Consumo

de Electricidade, da Água e do Gás, para a “Compensação aos
Operadores” respectivos (EDP, Tejo Energia e Turbo Gás), nos
Combustíveis, para o Investimento das Energias Renováveis, para os
custos da Autoridade da Concorrência e da ERSE, na Alimentação, na
taxa de Esgotos, para a Utilização do Subsolo, para a Rádio, para a
Televisão, para a TNT, para a Harmonização Tarifária dos Açores e
Madeira, Rendas de Passagem pelas Autarquias e Munícipes, para o
auxílio social aos calões que recebem indevida e impunemente o RSI
(Rendimento para a Inserção Social), para pagamento dos cartões de
crédito de políticos, para as portagens nas SCUTS e aumento nas
auto-estradas, para a recuperação de BPNs, para que os Dias Loureiros,
os Duartes Limas, os Isaltinos de Morais e quejandos depositem as
minhas economias em nome deles em offshores, para as novas taxas de
Apoio Social, para as remodeladas Taxas de Urgência nos Hospitais
Civis, para as asneiras provocadas pelas ideias megalómanas de
políticos incompetentes que criaram auto-estradas sem trânsito, para
as Contrapartidas e Compensações a Concessionários de diferentes
estruturas, para pagamento das dívidas às Parcerias Público-Privadas
durante 50 anos ou mais, etc., etc., etc., tudo recheado com 23% de
IVA (por enquanto);

4. Que, cada voto que um cidadão deposita na urna eleitoral, para além

de pôr no poleiro os espertalhões que os (se) governam, representa um
óbolo igual a 1/135 do salário mínimo nacional (actualmente em
€485,00) a reverter para os seus cofres (1 voto = €3,60), a que
acrescem as subvenções às campanhas e verbas para os grupos
parlamentares.
(Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas
Eleitorais: Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro
(Declaração de Rectificação n.º 4/2004, de 9 de Janeiro), Lei n.º
64A/2008, de 31 de Dezembro1 e Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro).

5. Que esse valor é atribuído pelos quatro anos de legislatura, o que

significa entregar aos partidos votados o quadruplo dessa importância
(€14,40), atingindo uma despesa superior a 70 milhões de euros;
Fonte: http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1231653&page=-1;

6. Que, no caso dos votos em branco ou nulos, essa valia é distribuída

por todos os partidos concorrentes às eleições;

7. E que, se eu me abstiver de votar, não há montante a ser

distribuído pelos partidos concorrentes às eleições,

Eu, ARTUR ÁLVARO NEVES DE ALMEIDA PEREIRA, cidadão de pleno direito,

com o BI 1158208 e o NIF 121934322, com todos os impostos pagos e
ainda credor do Estado por taxação indevida e não devolvida em sede de
IRS, embora prescindindo de uma liberdade coarctada durante quase 40
anos e restituída em 25 de Abril de 1974, decido que, dependendo do
cenário político-económico, meu e do meu país, entrarei em

GREVE DE ELEITORADO, e


SUSPENDO O MEU DIREITO DE VOTO ATÉ 2018!"

Comentário:

A minha consciência de cidadão opinativo, interveniente e participativo, não me permite ficar indiferente ao teor desta tomada de posição do Sr. Artur Pereira.
Começo por referir que a opinião de Artur Pereira é perfeitamente legítima e natural face à conjuntura político-económica actual.
No entanto, não concordo com a mesma pelas seguintes razões:
Desde logo pelo facto de que a abstenção é uma desconsideração por todos aqueles que antes do 25 de Abril lutaram, se sacrificaram e morreram para que hoje todos nós tivéssemos recuperado a liberdade de poder votar.
Esta razão, sendo na minha opinião, bastante para condenar, do ponto de vista democrático, qualquer acto abstencionista, pode e deve ser complementada com outros argumentos, os quais passo a elencar:
O facto de cada voto representar uma verba para os partidos, é na minha opinião uma vantagem da democracia. Sou defensor de que os partidos devem ser financiados unicamente pelo Estado. Esta é a única forma de se garantir que nenhum particular, instituição ou empresa será à posteriori credor de qualquer partido, em função dos donativos efectuados. O financiamento deverá ser público e transparente, de modo a que nenhumas contrapartidas futuras sejam eventualmente exigidas. Como cidadão contribuinte, não me choca que os meus impostos sejam canalizados para financiar partidos políticos. A Democracia pressupõe a existência de partidos. Sem eles, abre-se caminho à instauração de regimes políticos de partido único, ditatoriais e autoritários. Torna-se evidente que o financiamento público dos partidos é um dos custos da Democracia. No entanto é um custo que estou disposto a pagar para que a Ditadura não seja de novo uma realidade em Portugal.
Se estamos revoltados com a actual situação, a forma de demonstrarmos a nossa revolta não passa pela abstenção.
No actual leque partidário português, existem muitos partidos que nunca tiveram responsabilidades governativas, alguns inclusive, nunca tiveram assento na AR. Deverá ser nestes partidos que os cidadãos eleitores revoltados deverão depositar o seu voto nas próximas eleições, contribuindo deste modo para que o peso dos chamados partidos do arco do poder seja drasticamente reduzido, sendo esta uma forma eficaz de se penalizar os responsáveis pela actual situação.
Havendo contudo cidadãos que legitimamente, não se revejam em nenhum partido, deverão pugnar pela validação do voto em branco, para que desta forma, a sua rejeição seja valorizada em igualdade de circunstâncias com a escolha partidária dos restantes eleitores.
Face ao atrás exposto, afirmo que enquanto vivo for, continuarei a exercer o meu direito de voto, direito que arduamente me foi restituído pela luta das gerações que me precederam!
 

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Suicídio: Crime ou Direito?

A Constituição da Républica Portuguesa estabelece, no seu artigo 24º nº1 o seguinte: "A vida humana é inviolável."
Assim, tendo em conta este preceito constitucional, todo aquele que atentar contra a vida humana, seja ela qual for, estará a cometer um crime, não será assim?
Posto isto, interrogo-me sobre qual é a moldura penal prevista para um suicida falhado (já que é alguém que atentou contra uma vida humana, neste caso a sua)?
A dúvida que me assola, é a seguinte:
A inviolabilidade da vida humana, estende-se a todos, incluindo os detentores da própria vida? Por outras palavras, temos ou não o direito de dispôr da nossa própria vida, como bem entendermos, mesmo que o propósito seja o de lhe pôr termo?
Se a restrição abranger todas as situações, independentemente de quem as cometer, então a tentativa de suicídio deve ser penalizada.
Que penalização deverá assim sofrer o suicida falhado? A prisão?
Então, uma pessoa que na análise interior que faz da sua vida , já a considera tão adversa ao ponto de a rejeitar, vai ser agora enfiada num estabelecimento prisional? É suposto que qualquer penalização, ou sanção, tenha o objectivo de evitar o futuro comportamento que penaliza, não é assim?
Sinceramente, não estou a ver um suicida falhado, enclausurado numa cela, passar a ter motivos que justifiquem o desejo de prolongar a vida. Aliás, infelizmente, não são inéditos os suicídios nas prisões. Portanto, esta penalização é totalmente inadequada.
Então, que sanção adoptar? A não ser que a tentativa de suicídio não seja considerada crime. Neste pressuposto, o suicida deve ser alvo de um acompanhamento e tratamento psiquiátricos profundos.
No caso de a lógica prevalecente, ser a penalizadora, outra interrogação se levanta:
Se o suicídio é praticado com sucesso, quem penalizar?
O autor material, por razões óbvias, não o poderá ser.
Mas em todos os crimes, é vulgar existir a figura do autor material e também a do autor moral.
Por vezes os suicidas deixam cartas escritas com a explicação dos motivos do seu acto extremo. Invocam, entre outras, motivações passionais ou razões de intensa solidão.
Reportando-nos a estes dois exemplos, os autores morais seriam respectivamente a pessoa alvo da paixão/amor do suicida, e a sociedade no seu todo que não integrou o suicida no seu seio, não será assim?
Que penalização adoptar então nestes casos?
Reconheço, que estas questões à primeira vista parecem ridículas, mas são derivadas do facto daquele preceito constitucional ser ambíguo, no tocante à delimitação das situações que abrange.
O correcto seria o seguinte: A vida humana é inviolável por terceiros.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Conversa entre duas personalidades com as quais tenho aprendido alguma coisa...

 
Momento alto da conversa: quando MST interroga FL da razão do BE ter chumbado o PEC IV, sabendo à priori que a consequência desse chumbo seria a demissão do Governo, o pedido de resgate à Troika e a realização de eleições antecipadas que inevitavelmente conduziriam ao poder a Direita.
A resposta de FL seria perfeita sem o seguinte pormenor: não me recordo de ter ouvido da parte dos dirigentes do BE a abertura para, nesse cenário de chumbo do PEC IV, no quadro da então existente AR, fazer emergir um novo governo que reunisse o consenso de PS, PCP e BE, para dessa forma se evitar a ocorrência de eleições, que resultaram na actual situação. Foi esta abertura e intenção que faltou ao BE e que o levou a ser penalizado juntamente com o PS nas eleições que ocorreram. 
Petição: Validação do voto em branco!




Mais uma forma de melhorar a essência da nossa Democracia:
Se concordar, pode aceder à Petição acima indicada, através do seguinte link:

Pensamento do dia:

Na Ditadura, as pessoas manifestavam-se contra as medidas que lhes eram IMPOSTAS. 
Na Democracia, as pessoas manifestam-se contra as medidas que elas próprias, por acção(voto) ou omissão(abstenção), ESCOLHERAM!
Não gostei!

Expliquei no post anterior os motivos pelos quais não participei na manifestação do dia 15 de Setembro. Apesar dessa ausência, tive conhecimento de dois factos ocorridos nas manifestações: no Porto, Francisco Louçã foi vaiado por nela ter participado. No Funchal, os partidos políticos, no seu conjunto foram denegridos e mal tratados pelos organizadores da referida manifestação. Estes dois factos suscitam-me os seguintes comentários:
Faz algum sentido, criticar e vaiar Francisco Louçã, quando este, juntamente com Jerónimo de Sousa, tem sido dos políticos em Portugal que se tem assumido como dos mais anti-troikistas? Esta manifestação não era contra a troika? Louçã nunca foi governante, logo apesar de ser político não é responsável pela presente situação. Louçã, que eu saiba, não perdeu os seus direitos e deveres de Cidadão por ser político.Por esta razão, fiquei triste e revoltado com quem assim procedeu e mais convicto de ter sido acertada a minha não participação na manifestação.
Qual a lógica de se atacar TODOS os partidos políticos nesta manifestação? Por acaso são todos iguais? Todos têm responsabilidades governativas? O que pretendem os manifestantes? Uma Democracia sem partidos? No meu dicionário, essa situação é sinónimo de Ditadura e Totalitarismo! Para manifestações que "ingenuamente" atentem contra os alicerces da Democracia não contem com a participação do Cidadão Pensador!

P.S. Transcrevo de seguida um pertinente artigo de opinião da Professora Isabel Cardoso, publicado hoje no Diário de Notícias da Madeira, onde algumas observações são feitas sobre o tema deste post:

"No dia 15 estive lá por convicção e à boa-fé e por lá encontrei muita gente irmanada pela mesma consciência de que, só juntos, conseguiremos pôr fim a um poder corrupto de oportunistas que há trinta anos, lá como cá, têm posto o nosso país a saque. Encontrei muita gente com quem partilho um sonho, o de fazer do nosso mundo um lugar melhor, mais justo e mais fraterno. Mas também encontrei muita gente confusa e muita outra apostada em confundir numa atitude que me pareceu ora de ignorância, ora de manifesta vontade em aproveitar a ingenuidade de uns quantos, para gerar equívocos. Confundir a designação de manifestação apartidária com antipartidária pareceu-me grave: era uma iniciativa sem partidos mas não podia ser contra os partidos. Os partidos, os movimentos de cidadãos, as associações de qualquer tipo são inquestionáveis formas de intervenção democrática. Pelo voto popular se legitima o poder, por isso, aos que governam devem ser exigidas contas. Falar em políticos como sinónimo de governantes foi má-fé: todos os cidadãos são políticos e todos, quer por participação quer por demissão, fazem política. Tentar divulgar que a manifestação para ser "pura" não podia ter cidadãos ligados aos partidos foi, simultaneamente, falta de bom-senso e de inteligência: primeiro porque se contradizia no propósito inicial de ser para todos e segundo porque foi mais do que evidente o oportunismo de alguns ao protagonizar a iniciativa. Foi inquietante ouvir que o mérito da manifestação tinha sido o de não ter nem partidos nem sindicatos a tentar "tirar dividendos" (sic). Afinal em vez de cidadãos pensantes e com capacidade de escolha, em vez de trabalhadores cuja acção é um valor moral não negociável da sociedade, somos meros consumidores de publicidade? Afinal só se sai para a rua quando o problema afecta o "eu" individual? E não quando é uma causa de que todos comungam solidariamente? Não saí só porque as medidas de austeridade me afectam, saí porque as medidas nos afectam a todos, porque esta política já destruiu vidas e destruirá muitas mais se não se alterar o rumo, saí (e somei-me a milhares) porque quero que Portugal seja um país com futuro, na pluralidade de ideias, no debate de opiniões e na participação solidária e generosa de todos sem excepção. Por isso, contem comigo para mais manifestações."